REGULAMENTO DO “I
FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA” – 2017
APRESENTAÇÃO:
Com o intuito de divulgar,
valorizar e fomentar a cultura e a música sertaneja e caipira, a Prefeitura
Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura realizará o
“I Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília”, edição 2017.
Trata-se de um Festival regional
tendo em vista a influência marcante da música sertaneja e caipira na formação
social e cultural de nossa cidade e região. O Festival tem por objetivo
contribuir para o desenvolvimento de nossa cultura e para o resgate de
elementos importantes para perpetuação do estilo caipira e sertanejo em nossa
região.
As informações contidas neste
festival são de extrema importância para a formação e profissionalização da
nova geração de artistas, que ganharão bagagem e conteúdo, garantindo
permanência maior no mercado fonográfico e de entretenimento.
O Festival será realizado em duas
etapas, no dia 04 de junho a partir das 12 horas, na Rua José Osvaldo Petito,
s/n – bairro JK, em frente ao poliesportivo do JK, sendo:
Primeira - Classificação:
Escolha das 07 (sete) melhores canções e interpretações para a Final por uma
comissão julgadora, composta por pessoas envolvidas com a cultura e de notável
conhecimento musical;
Segunda - Final: Escolha
dos 03 (três) premiados, ou seja, os 03 (três) primeiros lugares na categoria
“Sertanejo e Caipira”.
As inscrições estarão abertas no
período de 19 de maio, a partir das 14 horas, até dia 04 de junho até às 11 horas
e deverão ser feitas na Secretaria Municipal da Cultura, Rua Lupércio Garrido,
44 – bairro Barbosa (horário comercial); no Centro Cultural e de Lazer
“Ezequiel Bambini”, Av. Sampaio Vidal, s/n – Centro (horário comercial); Bar do
Zé do Boi, Av. José Rino, 728 – bairro JK ou pelo e-mail sc@marilia.sp.gov.br
REGULAMENTO:
Art. 1º - DO FORMATO: O “I
Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília” é um festival de canções
sertanejas e caipiras inéditas e originais e de interpretação de músicas consolidadas
na cena sertaneja e caipira e com a temática livre. O festival será constituído
de uma categoria: “Sertanejo e Caipira”.
§ 1º - Entende-se por inédita a
música que não tenha sido distribuída comercialmente, nem lançada por gravadora
com selo e registro no ECAD e, como original, a que não contiver plágio,
adaptação, ou conteúdo similar de outro autor ou compositor.
§ 2º - Entende-se por
interpretação de musicas consolidadas na cena sertaneja e caipira a
interpretação de músicas que já tenham sido distribuídas comercialmente ou
lançadas por gravadora com selo e registro no ECAD.
§ 3º - As músicas poderão ser
apresentadas, por intérprete solo ou em duplas, com acompanhamento próprio ou
de terceiros, sem a presença de play back, seqüencial, ou similar, em todas as
etapas.
§ 4º - Na categoria “Sertanejo e
Caipira” o acompanhamento musical deve ser por instrumentos acústicos ou
eletrificados (viola caipira, violão, acordeom, percussão, etc.) sendo
expressamente vedado o uso de play back, seqüencial, ou similar, em todas as
apresentações.
Art. 2º - DATA, APRESENTAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO: O Festival será realizado em duas etapas, na cidade de Marília, na
data e horários a seguir:
§ 1º - Classificação: Dia 04 de
junho a partir das 12 horas acontecem às apresentações publica de todos os
inscritos no Festival. Esta etapa tem por objetivo a seleção das 07 (sete)
canções e interpretações para a Final por uma comissão julgadora composta por
pessoas envolvidas com a cultura e de notável conhecimento musical. O resultado
dessa etapa será divulgado no próprio dia 04 de junho após a apresentação de
todos os inscritos.
§ 2º - Final: Dia 04 de junho,
após o anuncio dos 07 (sete) finalistas, acontece à apresentação pública dos
mesmos, desses, serão escolhidas as 03 (três) canções e interpretações
premiadas, sendo 1º, 2º e 3º lugares na categoria “Sertanejo e Caipira”.
a) As apresentações das duas
etapas do Festival acontecerão na Rua José Osvaldo Petito, Bairro JK, em frente
ao poliesportivo do JK.
b) A ordem das músicas para
apresentação nas etapas seguirá a ordem de inscrição no Festival.
c) A ordem da apresentação poderá
ser alterada pela comissão organizadora desde que tenha motivo para esta ação.
d) As interpretações deverão ser
executadas da forma como as músicas foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s)
cantor(es) e instrumental, contidos na ficha de inscrição. O não cumprimento
deste parágrafo torna o intérprete desclassificado automaticamente do
“I Festival de Música Sertaneja e
Caipira de Marília”.
e) As 07 (sete) canções e
interpretações selecionadas na etapa de Classificação serão apresentadas a
partir do anuncio oficial dos finalistas.
f) Para as etapas de
Classificação e Final, as passagens de som serão realizadas 5 minutos antes da
apresentação, tendo como teto máximo 10 minutos.
g) A aparelhagem de som estará à
disposição para a passagem de som.
h) Os intérpretes deverão
apresentar-se uma hora antes do início das apresentações no dia 04 de junho no
local das etapas, com instrumentos próprios. O não cumprimento deste parágrafo
torna o intérprete desclassificado automaticamente.
i) Os intérpretes terão tempo
limite de 5 minutos para iniciar a apresentação a partir do anuncio. Para cada
minuto excedido, a música perderá um ponto do total apresentado pelo júri.
Desta forma, um atraso maior que o total de pontos desclassificará o candidato
automaticamente.
j) Todas as despesas referentes à
participação no “I Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília” ocorrerão
por conta exclusiva do participante.
k) O festival é organizado por
uma comissão formada pela Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 3º - DAS INSCRIÇÕES: As
inscrições estarão abertas no período de 19 de maio, a partir das 14 horas, até
dia 04 de junho até às 11 horas.
§ 1º - Cada participante terá
direito a inscrever duas músicas, seja inédita ou para interpretação, podendo
escolher qual musica será julgada.
§ 2º - A inscrição será gratuita.
§ 3º - As inscrições devem ser
feitas na Secretaria Municipal da Cultura, Rua Lupércio Garrido, 44 – bairro
Barbosa (horário comercial); no Centro Cultural e de Lazer “Ezequiel Bambini”,
Av. Sampaio Vidal, s/n – Centro (horário comercial); Bar do Zé do Boi, Av. José
Rino, 728 – bairro JK ou pelo e-mail sc@marilia.sp.gov.br.
§ 4º - As inscrições de menores
de 18 anos deverão ser realizadas pelo responsável legal.
§ 5º - Somente serão consideradas
músicas com a letra na língua portuguesa.
§ 6º - As inscrições deverão
conter o seguinte material:
a) Ficha de inscrição totalmente
preenchida pelo responsável e intérprete principal, sendo uma ficha por canção.
b) 05 (cinco) cópias impressas (presencial)
ou digitalizadas (por e-mail) da letra de cada canção, com o nome da música e
destacado se a mesma é inédita ou para interpretação.
• Observação 1: considera-se
intérprete principal o músico eleito pelo grupo participante para ser o
responsável pela apresentação nos casos de duplas.
• Observação 2: a ficha de
inscrição e o regulamento poderão ser encontrados no blog
culturamarilia.blogspot.com
§ 7º - As músicas inscritas com
letras ou fichas incompletas serão desclassificadas.
§ 8º - O material inscrito não
será devolvido.
§ 9º - É vedada a participação no
“I Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília”, de membros do Júri, de
pessoas com grau de parentesco com membros do Júri, de funcionários da
Secretaria Municipal da Cultura, de pessoas com grau de parentesco com membros
da comissão organizadora, bem como a inscrição de composições dos membros do
Júri.
Art. 4º - DO JÚRI: A comissão
julgadora, será composta por 5 (cinco) pessoas envolvidas com a cultura e de
notável conhecimento musical.
§ 1º - Na categoria “Sertanejo e
Caipira” o júri irá julgar os seguintes quesitos se a música for inédita e
original:
a) Letra – 5 pontos
b) Melodia – 5 pontos
c) Evolução rítmica – 5 pontos
d) Harmonia – 5 pontos
e) Interpretação – 5 pontos
f) Afinação – 5 pontos
§ 2º - Na categoria “Sertanejo e
Caipira” o júri irá julgar os seguintes quesitos se a música for para
interpretação de música consolidada na cena Sertaneja ou Caipira:
a) Letra – 3 pontos
b) Melodia – 5 pontos
c) Evolução rítmica – 5 pontos
d) Harmonia – 5 pontos
e) Interpretação – 5 pontos
f) Afinação – 5 pontos
§3º - Das decisões do júri não
cabem recursos.
Art. 5º - DA PREMIAÇÃO: Será
distribuída aos 03 (três) primeiros colocados da categoria “Sertanejo e
Caipira” a seguinte premiação:
1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
2º lugar: R$ 1.000,00 (um mil
reais);
3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos
reais);
§ 1º - A premiação será paga pela
Prefeitura Municipal de Marília simbolicamente, por meio de certificado no ato
de anuncio dos vencedores.
§ 2º - Os três primeiros
colocados deverão comparecer de forma presencial na Secretaria Municipal da
Cultura de Marília, munidos de CPF, RG, PIS/PASEP ou NIT, comprovante de
residência e dados de conta bancária, para oficializar o pagamento da Prefeitura
Municipal de Marília.
§ 3º - Os Inscritos no Festival, exceto os 03 (três) primeiros colocados,
concorrerão a brindes que serão sorteados ao final do anuncio dos vencedores do
Festival de acordo com o numero de inscrição.
Art. 6º - IMPEDIMENTOS: Na
hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou
judicial, assim como, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras
fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações,
qualquer etapa poderá ser adiada.
Parágrafo Único: No caso de
início de uma apresentação e a mesma sendo impedida ou interrompida em razão de
qualquer hipótese prevista neste regulamento haverá a repetição da
apresentação.
Art. 7º - Os casos omissos no
presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela comissão organizadora
da Secretaria Municipal da Cultura de Marília.
Marília, 19 de maio de
2017.
Comissão Organizadora:
- André Luís Baldinotti Gonçalves
- Flávia Helena Rodrigues Vieira
- Leandro Ramos
- Marcos Aurélio dos Santos
- Milena Deganuti de Mello
Júri:
- Maurílio Neto – Músico, compositor, intérprete,
produtor. Diretor do “Projeto Talento” de Marília, jurado e organizador de
vários festivais.
- Clayrton V. Basta – Maestro, músico, discípulo do
professor Nezito, conservatório Carlos Gomes, conservatório Carlos de
Campos em Tatuí-SP.
- Celso Brejão Júnior – Músico, arranjador,
compositor, instrumentista. Conservatório Carlos Gomes. Banda Midas, Banda
de Lá, Peoples Internacional Show. Conservatório Carlos de Campos em
Tatuí-SP.
- David Lopes – Músico, produtor, proprietário de
Studio.
- Mario Milani – Músico, escritor e compositor.
“I
Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília” 2017
Ficha de Inscrição
Nome do participante
(Interprete principal):
______________________________________________________________________________
(___) Masculino (___)
Feminino
Endereço: ______________________________________________________Nº_____________
Cidade:
_______________________Estado: __________CEP: ___________________________
RG:
_______________________________CPF: ______________________________________
Telefone: _________________________E-Mail:
_____________________________________
Nome da Música:
______________________________________________________________
Compositores:
_________________________________________________________________
(___) Letra Inédita (___)
Letra para Interpretação
Nome do Interprete ou da
Dupla Interprete:
_____________________________________________________________________________
Numero de músicos
participantes: _________________________________________________
Instrumentos musicais
utilizados: __________________________________________________
_____________________________________________________________________________
* Ao assinar a ficha de inscrição, o inscrito atesta
que leu o regulamento do festival e aceita as condições por ele expressas.
Marília, ____
de___________________de 2017.
________________________________________
ASSINATURA DO INTÉRPRETE PRINCIPAL
OU RESPONSÁVEL
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