sexta-feira, 19 de maio de 2017

REGULAMENTO DO I FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA

REGULAMENTO DO “I FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA E CAIPIRA DE MARÍLIA” – 2017

APRESENTAÇÃO:

Com o intuito de divulgar, valorizar e fomentar a cultura e a música sertaneja e caipira, a Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura realizará o “I Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília”, edição 2017.

Trata-se de um Festival regional tendo em vista a influência marcante da música sertaneja e caipira na formação social e cultural de nossa cidade e região. O Festival tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento de nossa cultura e para o resgate de elementos importantes para perpetuação do estilo caipira e sertanejo em nossa região.

As informações contidas neste festival são de extrema importância para a formação e profissionalização da nova geração de artistas, que ganharão bagagem e conteúdo, garantindo permanência maior no mercado fonográfico e de entretenimento.

O Festival será realizado em duas etapas, no dia 04 de junho a partir das 12 horas, na Rua José Osvaldo Petito, s/n – bairro JK, em frente ao poliesportivo do JK, sendo:

Primeira - Classificação: Escolha das 07 (sete) melhores canções e interpretações para a Final por uma comissão julgadora, composta por pessoas envolvidas com a cultura e de notável conhecimento musical;

Segunda - Final: Escolha dos 03 (três) premiados, ou seja, os 03 (três) primeiros lugares na categoria “Sertanejo e Caipira”.

As inscrições estarão abertas no período de 19 de maio, a partir das 14 horas, até dia 04 de junho até às 11 horas e deverão ser feitas na Secretaria Municipal da Cultura, Rua Lupércio Garrido, 44 – bairro Barbosa (horário comercial); no Centro Cultural e de Lazer “Ezequiel Bambini”, Av. Sampaio Vidal, s/n – Centro (horário comercial); Bar do Zé do Boi, Av. José Rino, 728 – bairro JK ou pelo e-mail sc@marilia.sp.gov.br

REGULAMENTO:

Art. 1º - DO FORMATO: O “I Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília” é um festival de canções sertanejas e caipiras inéditas e originais e de interpretação de músicas consolidadas na cena sertaneja e caipira e com a temática livre. O festival será constituído de uma categoria: “Sertanejo e Caipira”.

§ 1º - Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente, nem lançada por gravadora com selo e registro no ECAD e, como original, a que não contiver plágio, adaptação, ou conteúdo similar de outro autor ou compositor.

§ 2º - Entende-se por interpretação de musicas consolidadas na cena sertaneja e caipira a interpretação de músicas que já tenham sido distribuídas comercialmente ou lançadas por gravadora com selo e registro no ECAD.

§ 3º - As músicas poderão ser apresentadas, por intérprete solo ou em duplas, com acompanhamento próprio ou de terceiros, sem a presença de play back, seqüencial, ou similar, em todas as etapas.

§ 4º - Na categoria “Sertanejo e Caipira” o acompanhamento musical deve ser por instrumentos acústicos ou eletrificados (viola caipira, violão, acordeom, percussão, etc.) sendo expressamente vedado o uso de play back, seqüencial, ou similar, em todas as apresentações.

Art. 2º - DATA, APRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: O Festival será realizado em duas etapas, na cidade de Marília, na data e horários a seguir:

§ 1º - Classificação: Dia 04 de junho a partir das 12 horas acontecem às apresentações publica de todos os inscritos no Festival. Esta etapa tem por objetivo a seleção das 07 (sete) canções e interpretações para a Final por uma comissão julgadora composta por pessoas envolvidas com a cultura e de notável conhecimento musical. O resultado dessa etapa será divulgado no próprio dia 04 de junho após a apresentação de todos os inscritos.

§ 2º - Final: Dia 04 de junho, após o anuncio dos 07 (sete) finalistas, acontece à apresentação pública dos mesmos, desses, serão escolhidas as 03 (três) canções e interpretações premiadas, sendo 1º, 2º e 3º lugares na categoria “Sertanejo e Caipira”.

a) As apresentações das duas etapas do Festival acontecerão na Rua José Osvaldo Petito, Bairro JK, em frente ao poliesportivo do JK.

b) A ordem das músicas para apresentação nas etapas seguirá a ordem de inscrição no Festival.

c) A ordem da apresentação poderá ser alterada pela comissão organizadora desde que tenha motivo para esta ação.

d) As interpretações deverão ser executadas da forma como as músicas foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor(es) e instrumental, contidos na ficha de inscrição. O não cumprimento deste parágrafo torna o intérprete desclassificado automaticamente do
“I Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília”.

e) As 07 (sete) canções e interpretações selecionadas na etapa de Classificação serão apresentadas a partir do anuncio oficial dos finalistas.

f) Para as etapas de Classificação e Final, as passagens de som serão realizadas 5 minutos antes da apresentação, tendo como teto máximo 10 minutos.

g) A aparelhagem de som estará à disposição para a passagem de som.

h) Os intérpretes deverão apresentar-se uma hora antes do início das apresentações no dia 04 de junho no local das etapas, com instrumentos próprios. O não cumprimento deste parágrafo torna o intérprete desclassificado automaticamente.

i) Os intérpretes terão tempo limite de 5 minutos para iniciar a apresentação a partir do anuncio. Para cada minuto excedido, a música perderá um ponto do total apresentado pelo júri. Desta forma, um atraso maior que o total de pontos desclassificará o candidato automaticamente.

j) Todas as despesas referentes à participação no “I Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília” ocorrerão por conta exclusiva do participante.

k) O festival é organizado por uma comissão formada pela Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 3º - DAS INSCRIÇÕES: As inscrições estarão abertas no período de 19 de maio, a partir das 14 horas, até dia 04 de junho até às 11 horas.

§ 1º - Cada participante terá direito a inscrever duas músicas, seja inédita ou para interpretação, podendo escolher qual musica será julgada.

§ 2º - A inscrição será gratuita.

§ 3º - As inscrições devem ser feitas na Secretaria Municipal da Cultura, Rua Lupércio Garrido, 44 – bairro Barbosa (horário comercial); no Centro Cultural e de Lazer “Ezequiel Bambini”, Av. Sampaio Vidal, s/n – Centro (horário comercial); Bar do Zé do Boi, Av. José Rino, 728 – bairro JK ou pelo e-mail sc@marilia.sp.gov.br.

§ 4º - As inscrições de menores de 18 anos deverão ser realizadas pelo responsável legal.

§ 5º - Somente serão consideradas músicas com a letra na língua portuguesa.

§ 6º - As inscrições deverão conter o seguinte material:

a) Ficha de inscrição totalmente preenchida pelo responsável e intérprete principal, sendo uma ficha por canção.

b) 05 (cinco) cópias impressas (presencial) ou digitalizadas (por e-mail) da letra de cada canção, com o nome da música e destacado se a mesma é inédita ou para interpretação.

• Observação 1: considera-se intérprete principal o músico eleito pelo grupo participante para ser o responsável pela apresentação nos casos de duplas.

• Observação 2: a ficha de inscrição e o regulamento poderão ser encontrados no blog culturamarilia.blogspot.com

§ 7º - As músicas inscritas com letras ou fichas incompletas serão desclassificadas.

§ 8º - O material inscrito não será devolvido.

§ 9º - É vedada a participação no “I Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília”, de membros do Júri, de pessoas com grau de parentesco com membros do Júri, de funcionários da Secretaria Municipal da Cultura, de pessoas com grau de parentesco com membros da comissão organizadora, bem como a inscrição de composições dos membros do Júri.

Art. 4º - DO JÚRI: A comissão julgadora, será composta por 5 (cinco) pessoas envolvidas com a cultura e de notável conhecimento musical.

§ 1º - Na categoria “Sertanejo e Caipira” o júri irá julgar os seguintes quesitos se a música for inédita e original:

a) Letra – 5 pontos
b) Melodia – 5 pontos
c) Evolução rítmica – 5 pontos
d) Harmonia – 5 pontos
e) Interpretação – 5 pontos
f) Afinação – 5 pontos

§ 2º - Na categoria “Sertanejo e Caipira” o júri irá julgar os seguintes quesitos se a música for para interpretação de música consolidada na cena Sertaneja ou Caipira:

a) Letra – 3 pontos
b) Melodia – 5 pontos
c) Evolução rítmica – 5 pontos
d) Harmonia – 5 pontos
e) Interpretação – 5 pontos
f) Afinação – 5 pontos

§3º - Das decisões do júri não cabem recursos.

Art. 5º - DA PREMIAÇÃO: Será distribuída aos 03 (três) primeiros colocados da categoria “Sertanejo e Caipira” a seguinte premiação:

1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

2º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);

3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

§ 1º - A premiação será paga pela Prefeitura Municipal de Marília simbolicamente, por meio de certificado no ato de anuncio dos vencedores.

§ 2º - Os três primeiros colocados deverão comparecer de forma presencial na Secretaria Municipal da Cultura de Marília, munidos de CPF, RG, PIS/PASEP ou NIT, comprovante de residência e dados de conta bancária, para oficializar o pagamento da Prefeitura Municipal de Marília.

§ 3º -   Os Inscritos no Festival, exceto os 03 (três) primeiros colocados, concorrerão a brindes que serão sorteados ao final do anuncio dos vencedores do Festival de acordo com o numero de inscrição.

Art. 6º - IMPEDIMENTOS: Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, qualquer etapa poderá ser adiada.

Parágrafo Único: No caso de início de uma apresentação e a mesma sendo impedida ou interrompida em razão de qualquer hipótese prevista neste regulamento haverá a repetição da apresentação.

Art. 7º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela comissão organizadora da Secretaria Municipal da Cultura de Marília.


Marília, 19 de maio de 2017.



Comissão Organizadora:
  1. André Luís Baldinotti Gonçalves
  2. Flávia Helena Rodrigues Vieira
  3. Leandro Ramos
  4. Marcos Aurélio dos Santos
  5. Milena Deganuti de Mello


Júri:

  1. Maurílio Neto – Músico, compositor, intérprete, produtor. Diretor do “Projeto Talento” de Marília, jurado e organizador de vários festivais.
  2. Clayrton V. Basta – Maestro, músico, discípulo do professor Nezito, conservatório Carlos Gomes, conservatório Carlos de Campos em Tatuí-SP.
  3. Celso Brejão Júnior – Músico, arranjador, compositor, instrumentista. Conservatório Carlos Gomes. Banda Midas, Banda de Lá, Peoples Internacional Show. Conservatório Carlos de Campos em Tatuí-SP.
  4. David Lopes – Músico, produtor, proprietário de Studio.
  5. Mario Milani – Músico, escritor e compositor. 




 “I Festival de Música Sertaneja e Caipira de Marília” 2017
Ficha de Inscrição


Nome do participante (Interprete principal):

______________________________________________________________________________

(___) Masculino                                 (___) Feminino

Endereço: ______________________________________________________Nº_____________

Cidade: _______________________Estado: __________CEP: ___________________________

RG: _______________________________CPF: ______________________________________

Telefone: _________________________E-Mail: _____________________________________

Nome da Música: ______________________________________________________________

Compositores: _________________________________________________________________

(___) Letra Inédita                            (___) Letra para Interpretação

Nome do Interprete ou da Dupla Interprete:

_____________________________________________________________________________

Numero de músicos participantes: _________________________________________________

Instrumentos musicais utilizados: __________________________________________________

_____________________________________________________________________________

* Ao assinar a ficha de inscrição, o inscrito atesta que leu o regulamento do festival e aceita as condições por ele expressas.

Marília, ____ de___________________de 2017.


________________________________________
ASSINATURA DO INTÉRPRETE PRINCIPAL
OU RESPONSÁVEL

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