quinta-feira, 9 de novembro de 2017

REGULAMENTO DO CONCURSO MISS MARÍLIA 2018

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REGULAMENTO DO CONCURSO MISS MARÍLIA 2018


Art. 1º. Do Concurso

O “Concurso Miss Marília" é promovido pela Prefeitura Municipal de Marília por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Marília e é o único concurso de miss do município com prerrogativa oficial da chancela BE Emotion/Polishop.
Tem como principal objetivo valorizar a beleza; criar oportunidades sociais; valorizar a beleza e a desenvoltura das candidatas e colaborar com o desenvolvimento sócio- cultural.
Participarão no máximo 15 candidatas. Caso haja um número maior de inscrição haverá uma pré-seleção com data e local a ser definido pela Comissão Organizadora.

Art. 2º. Da organização do Evento

A organização do evento fica a cargo da equipe da Secretaria Municipal da Cultura de Marília em parceria com o Marília Shopping .

Art. 3º. Data de Realização do Evento

           O evento acontecerá no dia 09 de janeiro de 2018 às 19h30 na praça de eventos do Marília Shopping, Rua Tucunarés 500 – Jd. Maria Martha.

Art. 4º. Das Participantes

            Poderão participar do concurso:

- mulheres brasileiras;
- com a idade mínima de 18 anos e máxima de 27 anos completados até 31 de janeiro de 2018;
- residentes em Marília
- ter altura mínima de 1,66 cm;
- ter medidas aproximadas em: 90 cm de busto, 60 cm de cintura e 90 cm de quadril.
- Não ser ou ter sido casada, ter tido casamento anulado, ter ou ter tido união estável;
- Não ter filhos;
- Não estar grávida;
- Nunca ter sido fotografada ou filmada totalmente despida, expondo os seios e partes íntimas; nunca ter sido fotografada ou filmada em cena de sexo explícito;
- Não ter sido vencedora em edições anteriores;
- Ter no mínimo ensino médio completo.


           
Art. 5º. Das Inscrições

            As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal da Cultura, localizada na Rua Lupércio Garrido, 44 no período de 08 de Novembro a 12 de Dezembro de 2017, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h, devendo a candidata preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição e o Termo de Concordância (ambos em anexo). A confirmação de inscrição no concurso só se concretiza com a entrega das cópias dos seguintes documentos:
- RG/CPF;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Uma foto 3x4;
- Uma foto 10x15 de corpo inteiro.
- 12 litros de leite longa vida que serão destinados ao Fundo Municipal de Solidariedade.
           
Art. 6º Da Seleção

             O concurso elegerá a candidata ao título de Miss Marília 2018, 2ª e 3ª colocadas avaliadas por uma comissão julgadora composta por profissionais da área de beleza, moda e estética.
            O julgamento obedecerá aos seguintes critérios:
- Beleza facial;
- Harmonia Corporal;
- Desenvoltura;
- Comunicação;
- Traquejo Social;
- Personalidade.
            A Miss Simpatia será eleita pelas próprias candidatas
             Todas as candidatas desfilarão em traje de banho e gala. Os trajes serão fornecidos por parceiros especializados no segmento, não devendo a candidata se opor aos produtos disponíveis e oferecidos pelas empresas. Serviços de cabelo e maquiagem também serão disponibilizados através de parceria.

Art. 7º. Do Corpo de Jurado

            O corpo de jurado será composto por até 07 pessoas, sempre seguindo uma quantidade ímpar, todos envolvidas na área de Beleza, Moda e Estética.
            Um membro do grupo será eleito Presidente da mesa por consenso entre eles. Os nomes de todos serão mantidos em sigilo até o concurso.
            Fica vedada a participação de pessoas que tenham qualquer relação de parentesco com a Comissão Organizadora, candidatas e funcionários da Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 8º. Da Votação

As candidatas se apresentarão em 02 (duas) etapas, sendo traje de banho e traje social.
Os jurados escolherão as 05 (cinco) candidatas de sua preferência, sem ordem de classificação. As 05 candidatas mais pontuadas disputarão os títulos de Miss Marília 2018, 2ª e 3ª colocadas e serão avaliadas através da comunicação por meio de questões (pergunta e resposta). Nessa etapa cada jurado deverá eleger as 03 candidatas de sua preferência através de pontuação, 5 a 10. 
           As candidatas mais votadas serão eleitas Miss Marília 2018, 2ª e 3ª colocadas.
            A escolha da Miss Simpatia acontecerá através de votação das candidatas durante os ensaios e encontros.

Art. 9º. Premiação

A vencedora, Miss Marília 2018 receberá premiação no valor de R$3.000,00 (três mil reais), valor bruto, oferecidos pela Prefeitura Municipal de Marília para custear todos e quaisquer gastos na participação do Miss São Paulo 2018, exceto pagamento de inscrição no concurso estadual, caso a mesma seja selecionada, ficando esse a cargo da Prefeitura Municipal de Marília.
Caso a candidata eleita Miss Marília venha desistir da participação no concurso estadual, a mesma deverá obrigatoriamente devolver aos cofres públicos o valor recebido como premiação. 
Outros prêmios serão disponibilizados mediante parcerias firmadas.

           
Art. 10º. Das Obrigações da Candidata Eleita

            A candidata eleita compromete-se a cumprir rigorosamente as instruções regulamentadas pelo concurso, não podendo participar de outro concurso e/ou propaganda que não tenha o parecer da coordenação do concurso por meio da Secretaria Municipal da Cultura; assim como consultar a mesma sobre o uso de sua imagem, sendo para desfiles, propagandas, comerciais, fotos e afins.
            Cumprir todos os compromissos de trabalho relacionados a Secretaria Municipal da Cultura (aniversário da cidade, 7 de setembro entre outros que surgirem), assim como trabalhos com possíveis  patrocinadores e parceiros que por ventura venham a surgir durante o processo (propaganda/comercial, desfile, presença em eventos e outros trabalhos).
            A candidata se compromete a viajar sozinha para representar o município, estado ou  país nas oportunidades que surgirem, seja desfile, concurso e trabalhos do gênero, sendo que qualquer ajuda de custo será submetida a análise da Comissão Organizadora.
            O não cumprimento de qualquer item acima poderá implicar na desclassificação da candidata.


Art. 11º. Comissão Organizadora

            A comissão organizadora do “Concurso Miss Marília 2018” é composta por: André Gomes Pereira, André Luis Baldinotti Gonçalves, Eliana Aparecida Moreno, Flávia Helena Rodrigues Vieira e Milena Deganuti de Mello .

Art. 12º. Das Disposições Gerais

I-             As candidatas deverão respeitar os horários impostos pela Organização do evento, chegando sempre pontualmente nos encontros ou ensaios.

II-            As candidatas deverão ser pontuais  com o horário de início do concurso, ou seja, devem estar prontas no local  definido pela Comissão.

III-           No dia do evento não será permitida a entrada de pessoas não autorizadas no camarim, tais como, pais, parentes, amigos, etc. Será permitido o acesso apenas aos organizadores, produtores, equipe de apoio, coordenação e candidatas.

IV-          A candidata vencedora autoriza desde já, a divulgação de imagens produzidas pela Organização do evento em qualquer campanha, matéria ou publicação, desde que para fins lícitos e morais com o intuito de divulgação do concurso e do evento.

V-           As candidatas comprometem-se a participar de matérias, editoriais, sem nenhum custo adicional para a organização do evento, implicando a inscrição no concurso em autorização expressa para publicação da sua imagem nos veículos de comunicação ate á realização do próximo concurso, no ano de 2019.

VI-          Serão eleitas no Concurso:
- Miss Marília 2018
- 2º lugar
- 3º lugar
- Miss Simpatia

VII-        A 2º colocada ganhará o direito de substituir a candidata vencedora em caso de quebra do regulamento ou qualquer outro problema que a impossibilite de cumprir os compromissos e assim consecutivamente.

VIII-       A inscrição da candidata no Concurso implica na aceitação expressa e incondicional de todas as disposições contidas no presente regulamento.

IX-          Quaisquer situação omissa nesse regulamento passará pela avaliação da  Comissão Organizadora, ficando sob sua responsabilidade o total poder de decisão.



Findado o regulamento,

Marília, 8 de dezembro de 2017.


Secretaria Municipal da Cultura de Marília
























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